Fica Instituída a Pensão equivalente à respectiva remuneração fixa e variável atualizável em época e na forma da Lei, ao cônjuge, enquanto viver e, na sua falta, aos filhos menores do Prefeito, Vice-Prefeito, e do Vereador no caso de falecimento destes, durante o exercício do mandato.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, 30 (trinta) dias após sua publicação.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em