Fica instituída a Pensão equivalente à respectiva remuneração fixa e variável, atualizada em época e na formada Lei, ao cônjuge, enquanto viver, e, na sua falta, aos filhos menores do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores no caso de falecimento ou invalidez permanente destes, durante o exercício do mandato.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em