Fica autorizado o Chefe do executivo Municipal a executar o serviço de retransmissão de televisão em VHF para o Município de Camapuã, de acordo com as normas vigentes do Departamento Nacional de Telecomunicações (DENTEL) e Ministério das Comunicações(MINICON).
Art. 2º. Os recursos para o custeio de equipamentos, manutenção e operação dos serviços correrão à conta do Orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1988
Lei Ordinária nº 834/1988 -
09 de dezembro de 1988
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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