Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Sociedade de Proteção aos idosos de Camapuã – Asilo e dá outras providencias.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã – Asilo, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
Art. 2º. O valor presente Convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e o repasse dar-se-á em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 02 de março de 2005.
Lei Ordinária nº 1365/2005 -
02 de março de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.