Fica o Executivo Municipal, autorizado a dar em Comodato parte das áreas públicas da Vila Izolina Araújo de Barros nesta cidade, atendendo os critérios de utilização racional e destinação social.
Art. 2º.
Serão cedidos em Comodato, à aqueles que já encontram-se com edificações na área prevista no art. 1º, e que não são proprietários de outros imóveis.
Art. 3º.
As áreas previstas no Art. 1º referem-se a 28 (vinte e oito) lotes da quadra 05 (cinco); 09 (nove) lotes da quadra 12 (doze); e 14 (quatorze) lotes da quadra14 (quatorze); nos quais encontram-se edificados.
Art. 4º.
O prazo do comodato é de 05 (cinco) anos.
Art. 5º.
Após o prazo do Comodato, o Poder Executivo outorgará ao Comodatário o Titulo definitivo em seu favor.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 07 de novembro de 1988
Lei Ordinária nº 825/1988 -
07 de novembro de 1988
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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