Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Sr. Quirino Rodrigues, 01 (um) lote de terreno urbano pelo valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), convertidos nesta data em 882,31 (oitocentos e oitenta e duas vírgula trinta e uma) Obrigações do Tesouro nacional – OTN’S – mais o valor da Contribuição de Melhoria incidente sobre o referido imóvel, orçado nesta data em Cz$ 227.597,00 (duzentos e vinte e sete mil,quinhentos e noventa e sete cruzados) cujo imóvel tem o seguinte roteiro descritivo: possui a forma de um quadrilátero irregular medindo oitenta metros (80,00) para a Rua Jesuítas, com cinqüenta metros (50,00) para a Rua Brasil, nesta cidade, situado dentro das seguintes confrontações: Ao Norte, 15,00m (cinqüenta metros) para a Rua Brasil; a Leste 80,00m (oitenta metros) com a Rua dos Jesuítas; ao Sul 50,00m (cinqüenta metros)com a propriedade de Quirino Rodrigues; e a Oeste, 80,00m (oitenta metros) com terreno de Carmelinda Virginia Perez; totalizando quatro mil metros quadrados (4.000,00m²).
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul o terreno urbano adquirido por força desta Lei, podendo assinar escrituras e praticar todos os demais cartorários necessários à efetivação da compra e doação.
A construção de um Unidade de Segurança Tipo “C” pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, à qual é destinado 40,00m (quarenta metros) de frente para a Rua dos Jesuítas por 50,00m (cinqüenta metros) de frente aos fundos.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em