E o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Sr. Quirino Rodrigues um lote de terreno urbano pelo valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), mais a Contribuição de Melhoria orçada em Cz$ 227.597,00 (duzentos e vinte e sete mil e quinhentos e noventa e sete cruzados), com a forma de um quadrilátero irregular medindo oitenta metros (80,00 m) para a Rua dos Jesuítas, com sessenta e quatro metros e vinte centímetros (64,20 m) para a Rua Brasil, nesta cidade, situado dentro das seguintes confrontações: Ao Norte, 64,20 m (sessenta e quatro metros e vinte centímetros) para a Rua Brasil; a Leste 80,00 m (oitenta metros) com a Rua dos Jesuítas; ao Sul, 69,43m (sessenta e nove metros e quarenta e três centímetros) com propriedade de Quirino Rodrigues; e a Oeste, 80,00 (oitenta metros) com terreno de Carmelinda Virginia Perez; totalizando cinco mil trezentos e trinta e nove metros quadrados e sete mil centímetros quadrados (5.397,7 m²).
Art. 2°. É o Sr. Prefeito autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul o terreno urbano adquirido por força desta Lei, podendo assinar escritura e praticar todos os atos cartorários necessários à efetivação da compra e doação.
Art. 3°.O terreno é desmembrado em dois lotes com as seguintes finalidades;
I - A construção do Fórum pelo Tribunal de Justiça do Estado, à qual é destinada 69,43 m (sessenta e nove metros e quarenta e três centímetros) com propriedade de Quirino Rodrigues, por 45,00 (quarenta e cinco metros) para a Rua dos Jesuítas.
II - A construção de Unidade de Segurança do Tipo “C” pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, à qual é destinada 35,00 m (trinta e cinco metros) de frente para a Rua dos Jesuítas por 64,20 (sessenta e quatro metros e vinte centímetros) de frente aos fundos.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas pela seguinte rubrica orçamentária, suplementada na forma da Lei, quando necessário:
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03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
30 – Gabinete do Secretário
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
1.02 – Aquisição de Bens Imóveis
4210 – Aquisição de Imóveis
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de outubro de 1987
Lei Ordinária nº 807/1987 -
15 de outubro de 1987
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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