Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel urbano nesta cidade, para a ampliação do projeto “Mutirão”.
Art. 2º.
O imóvel esta localizado no antigo campo de aviação desta cidade, e tem 7ma área de 37.000 m² (trinta e sete mil metros quadrados.), propriedade da Empresa Maldonado e Duailibi Ltda.
Art. 3º.
O preço do imóvel de acordo com o laudo da Comissão Municipal de Avaliação desta Prefeitura, é de Cz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados), e será pago da seguinte forma:
a) -
em moeda corrente no País: Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados);
b) -
Pela cessão onerosa dos lotes de terrenos urbanos números 1 a 11 da quadra 02; lote nºs 10 a 11 da quadra 9 e lotes nºs 2 e 3 da quadra 03, sitos no Loteamento “Jardim América”, nesta cidade, os quais são de propriedade desta Prefeitura avaliados em Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) pela Comissão de Avaliação.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de janeiro de 1988
Lei Ordinária nº 813/1988 -
25 de janeiro de 1988
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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