O artigo 3º, letra “b”, da Lei nº 813/88, de 25/01/88, passa a ter a seguinte redação:
b) -
Pela cessão onerosa dos lotes de terrenos urbanos números 1 a 11 da quadra 02; lote nºs 10 a 11 da quadra 9 e lotes nºs 2 e 3 da quadra 03, sitos no Loteamento “Jardim América”, nesta cidade, os quais são de propriedade desta Prefeitura avaliados em Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1988
Lei Ordinária nº 835/1988 -
09 de dezembro de 1988
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.