É o Prefeito Municipal autorizado a doar á Congregação Cristã “Igreja Evangélica Quadrangular”, entidade religiosa sem fins lucrativos, com Estatuto devidamente registrado como associação civil, com Diretoria regional na Capital e representação em Camapuã, os lotes de terreno urbano de nº 12 (doze) e 13 (treze) da quadra 9 (nove) do Loteamento Jardim América, os quais se situam dentro das seguintes confrontações: - O lote nº 12 (doze) limitando-se a Leste com área de lazer, o Oeste com a Rua Chile; ao Norte com o lote nº 11 (onze); e ao Sul com o lote nº 13 (treze);o lote nº 13 (treze) limitando-se a Leste com área de lazer; a Oeste com a Rua Chile; ao Norte com o lote nº 12 (doze); e ao Sul com a Rua Uruguai; ambos medindo 12 (doze) metros de frente por 25(vinte e cinco) metros ao fundo, com 300 m² (trezentos metros quadrados) cada, totalizando 600 m² (seiscentos metros quadrados).
Art. 2º. É o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura de doação, e, praticar os demais atos cartorários para efetivar a doação.
Art. 3º. Os lotes são destinados à construção de um templo religioso, vedada qualquer outra utilização dos mesmos.
§ 1º. - A Congregação “Igreja do Evangelho Quadrangular” não poderá alienar, arrendar ou transferir os lotes, a titulo oneroso ou gratuito, para qualquer outra pessoa ou entidade de direito público ou privado, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal, sendo considerado nulo qualquer ato praticado sem a observância do parágrafo deste Artigo.
§ 2º. - A Congregação Religiosa se compromete a edificar o prédio conforme planta aprovada pela Prefeitura Municipal, dentro de 5 (cinco) anos contados da data da publicação da Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de julho de 1987
Lei Ordinária nº 800/1987 -
14 de julho de 1987
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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