O Artigo 2º da Lei nº 748, de 17.09.84, que autorizou convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal é autorizada a pagar pelos atendimentos médicos e hospitalares a importância no valor mensal de Cz$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzados).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei no corrente exercício, correrão à conta da dotação orçamentária especifica, suplementadas quando necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de julho de 1987
Lei Ordinária nº 799/1987 -
14 de julho de 1987
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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