O Artigo 2º da Lei nº 748, de 17.09.84, que autorizou convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, passa a vigorar com a seguinte redação:
As despesas decorrentes da execução desta Lei no corrente exercício, correrão à conta da dotação orçamentária especifica, suplementadas quando necessário.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em