Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no Orçamento Vigente até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor total das despesas fixadas para o exercício de 1987, a fim de suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, com fulcro no Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único.
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Os créditos suplementares previstos neste artigo abrangerão também como Crédito Adicional Suplementar o Orçamento da Câmara Municipal, no índice de 60% (sessenta por cento), com fulcro no Art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de março de 1987
Lei Ordinária nº 791/1987 -
09 de março de 1987
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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