Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no Orçamento Vigente até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor total das despesas fixadas para o exercício de 1987, a fim de suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, com fulcro no Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em