Fica definida a Zona Preferencial para a instalação de Agro-Indústrias no Município de Camapuã, nos moldes do que preceitua o Artigo3º, do inciso I da Lei Estadual nº 440, de 21/03/84.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em