Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir lote de terreno urbano determinado sob nº 5, da quadra 2, sito á Vila Diamantina, medindo 15mx32m (480m²), pelo valor de Cz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados), ao Sr. Walter Inácio Barbosa.
Art. 2º.
O Fica o Poder executivo autorizado a fazer doação do lote de terreno acima especificado, à Igreja São Pedro localizada à Vila Diamantina, nesta cidade.
Art. 3º.
As despesas de aquisição de imóvel correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria de Administração
30 – Gabinete do Secretário
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
1.02 – Aquisição de Bens Imóveis
4200 – Inversões Financeiras
4210 – Aquisições de Imóveis
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de maio de 1986
Lei Ordinária nº 781/1986 -
19 de maio de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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