Fica concedida a isenção do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aos cofres municipais, previsto no Código Tributário Municipal, aos recenseados que estão operando no Censo Econômico(Censo Agropecuário, Industrial, Comercial e de Serviços), instituído pela Fundação Instituto Brasileiro de geografia e Estatística – IBGE.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em