Fica concedida a isenção do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aos cofres municipais, previsto no Código Tributário Municipal, aos recenseados que estão operando no Censo Econômico(Censo Agropecuário, Industrial, Comercial e de Serviços), instituído pela Fundação Instituto Brasileiro de geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º.
A isenção de que trata o Artigo anterior é concedido em virtude da grande importância para o Município de Camapuã de que se reveste o Censo Econômico, uma vez que possibilitará traçar um perfil da realidade do Município e a sua evolução sócio econômica, com informações atualizadas em função do trabalho feito pelos recenseadores.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 24 de março de 1986
Lei Ordinária nº 776/1986 -
24 de março de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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