Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar as ações da Petrobrás, que esta Prefeitura detém, a preços de mercado, cuja importância a ser arrecadada será destinada à construção de um novo paço municipal na sede do município.
Art. 2º.
O valor apurado com a alienação das ações ficará depositado em conta corrente bancária, e sua utilização ficará condicionada à aquisição de materiais e equipamentos para a construção do paço municipal, a ser iniciado no prazo de 90 (noventa) dias da data da alienação das ações.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 13 de fevereiro de 1986
Lei Ordinária nº 774/1986 -
13 de fevereiro de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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