Fica criada a Zona Industrial de Camapuã, os moldes do que preceitua o Artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 440, de 21/03/84.
A Zona Industrial de Camapuã terá limites, ao Norte, com Izidoro Francisco de Carvalho, ao Sul com a Fazenda Santa Terezinha, ao Nascente, com Agenor Mendes Fontoura, ao Poente com Amildes Lima, Natalício Martins Rocha, Olício Martins da Rocha e Fazenda Santa Terezinha.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em