Torna-se sem efeito a Lei nº 759/85, que criou cargos na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, por contrariar o Art. 100 § 2º da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de outubro de 1985
Lei Ordinária nº 763/1985 -
22 de outubro de 1985
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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