Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber das Empresas “Pontal Agro-Pastoril Sociedade Civil Ltda”, o crédito tributário na ordem de 1.022,36 UPC´s, mediante transação especificada.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em