Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber das Empresas “Pontal Agro-Pastoril Sociedade Civil Ltda”, o crédito tributário na ordem de 1.022,36 UPC´s, mediante transação especificada.
Art. 2°. O crédito tributário é originado da dívida decorrente do lançamento e conseqüente falta de pagamento de Contribuição de Melhoria, num total de 1.022,36 UPC´s, qualificado no artigo anterior.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de outubro de 1984.
Lei Ordinária nº 750/1984 -
08 de outubro de 1984
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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