Fica o Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado afirmar Contrato Particular de execução de linha de distribuição de Energia Elétrica Rural, com a empresa PLANEL – Planejamento e Construções Elétricas Ltda.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em