Fica o Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado afirmar Contrato Particular de execução de linha de distribuição de Energia Elétrica Rural, com a empresa PLANEL – Planejamento e Construções Elétricas Ltda.
Art. 2º.
Os serviços a serem executados, num total de 55 (cinqüenta e cinco quilômetros), compreende o seguinte trecho “da sede do Município, margeando a Rodovia Apaporé, até a sede da fazenda Alegre, onde está localizada a indústria de farinha de mandioca da Empresa Agro-Industrial “Santos Nery Ltda.”.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas pela rubrica orçamentária seguinte: - 51 – Energia Elétrica – 269 – Eletrificação Rural – 1.01 – Execução de Serviços de Eletrificação Rural.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de maio de 1985
Lei Ordinária nº 758/1985 -
21 de maio de 1985
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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