Perímetro urbano, zona comercial, área mínima dos lotes, desmembramentos.
Ao artigo 110 do Código de Obras e Urbanismo do Município são acrescidos alguns itens:
Perímetro urbano, zona comercial, área mínima dos lotes, desmembramentos.
Esta Lei entrará em vigor nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em