Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, para o atendimento médico-hospitalar aos funcionários municipais, bem como atendimento às pessoas carentes do Município.
Art. 2°. A Prefeitura Municipal é autorizada a pagar pelos atendimentos médicos e hospitalares a importância no valor mensal de até dois milhões de cruzeiros.
Art. 3°. A Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, através do seu Presidente ou do Diretor Clínico, fará mensalmente a exibição de relatórios, mapas ou notas fiscais, constantes dos atendimentos médicos e hospitalares, para os devidos acertos financeiros.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei, serão cobertas pelas verbas orçamentárias específicas, suplementadas quando necessário.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de setembro de 1984.
Lei Ordinária nº 748/1984 -
17 de setembro de 1984
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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