São criados dois cargos de Assessor Parlamentar na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, cargos isolados de provimento em Comissão, a serem indicados pelas respectivas Bancadas para nomeação pelo Presidente.
Art. 2º.
Compete aos Assessores Parlamentares secretariar as proposições dos Srs. Ver. a serem encaminhadas ao Plenário, colecionando-as e acompanhando as suas tramitações, além de outras atribuições que lhes sejam designadas.
Art. 3º.
Os Assessores Parlamentares farão jus ao vencimento da Referência 11 da Classe ‘b” da tabela de vencimentos do pessoal administrativo da câmara Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas pela dotação orçamentária.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 12 de dezembro de 1983.
Lei Ordinária nº 735/1983 -
12 de dezembro de 1983
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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