A Tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara passa a vigorar com outros valores.
O salário família é atualizado de acordo com o art. 12 da Lei nº 4266, de 03/10/63, em cinco por cento do salário mínimo vigente, suplementadas se necessário.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em