Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar à Telecomunicações de Mato Grosso S/A – TELEMAT, parte do lote de terreno urbano desta cidade, de número 90 e 88, determinados por letra “a”, com área de 312,50 m².
Art. 2º.
O terreno é avaliado em oitocentos mil cruzeiros pela Comissão de Avaliação, criada pelo Decreto Executivo nº 660/83, de 28/02/83, cujo laudo passa a fazer parte integrante do processo de compra.
Art. 3º.
O terreno a que se refere o art. 1º será destinado à complementação do terreno que será doado à Telecomunicações de Mato Grosso S/A – TELEMAT.
Art. 4º.
É o Prefeito Municipal autorizado a assinar as respectivas escrituras de Compra e Doação e demais atos referentes à posse e uso do terreno.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas pela dotação orçamentária.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 12 de dezembro de 1983.
Lei Ordinária nº 734/1983 -
12 de dezembro de 1983
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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