Ficam isentos do imposto predial os imóveis pertencentes aos expedicionário a brasileiros portadores de Diplomas, de Medalha de Campanha ou suas viúvas enquanto não contraírem novo matrimônio.
Art. 2°.Os beneficiários da presente lei serão assegurados mediante requerimento do interessado à Prefeitura Municipal.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de maio de 1984.
Lei Ordinária nº 742/1984 -
25 de maio de 1984
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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