Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante leilão e na forma da lei, o veículo componente da frota municipal.
Art. 2°.
O veículo wolkswagen Kombi, ano de fabricação 1980, doado à Secretaria de Educação do Município, a qual terá inteira autonomia para utilização do veículo nos serviços que lhe são próprios.
Art. 3°.
A verba arrecadada com a referida alienação será destinada à aquisição de novos veículos, para integrarem a frota municipal.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 23 de abril de 1984.
Lei Ordinária nº 740/1984 -
23 de abril de 1984
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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