Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante financiamento junto a uma entidade financeira, 3 caminhões zero quilômetro, para integrarem a Frota Municipal.
Art. 2°.
É o Prefeito Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários ao respectivo financiamento, não superior a 12 meses.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas pela Dotação Orçamentária vigente.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 13 de abril de 1984.
Lei Ordinária nº 739/1984 -
13 de abril de 1984
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.