Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Estado de Mato Grosso do Sul, um terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal, situado no Distrito de Figueirão, neste Município, com a área de um mil novecentos e três virgula vinte e um metros quadrados (1.923.21 m²), o qual tem os seguintes limites: ao Norte com os lotes nºs 23 e 13 da quadra 04; ao Sul, com a travessa Mauá; ao Nascente com a Rua Santos Dumont; e ao Poente com a Avenida Moisés Araújo Galvão.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
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