Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Estado de Mato Grosso do Sul, um terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal, situado no Distrito de Figueirão, neste Município, com a área de um mil novecentos e três virgula vinte e um metros quadrados (1.923.21 m²), o qual tem os seguintes limites: ao Norte com os lotes nºs 23 e 13 da quadra 04; ao Sul, com a travessa Mauá; ao Nascente com a Rua Santos Dumont; e ao Poente com a Avenida Moisés Araújo Galvão.
Art. 2º. A presente doação a que se refere o art. 1º tem por finalidade a construção e instalação, pelo donatário, de uma Usina Sanitária.
Art. 3º. Caso o donatário use do bem imóvel doado para finalidades diversas da constante do artigo antecedente, ou não proceda à utilização do mencionado bem imóvel no prazo de um (1) ano, retrocederá, automaticamente, no domínio público do Município, o imóvel referido no artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 27 de Outubro de 1983.
Lei Ordinária nº 728/1983 -
27 de outubro de 1983
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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