Fica criada a Pensão Especial Vitalícia à D. Pais Maria Vicente Pinto, como dependente do extinto Sebastião Vicente Pinto, ex-aposentado da Prefeitura Municipal de Camapuã assim como reconhecida esposa, de acordo com a certidão de casamento e registro de óbito aposentado.
Parágrafo único.
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Os efeitos desta Lei cessam automaticamente com o falecimento da beneficiária.
Art. 2º.
O valor da Pensão Especial fica como base o salário mensal no valor de um salário mínimo vigente do País, com validade a partir da data do falecimento do ex-aposentado, para a viúva a contar do dia 1º de junho de 1983.
Art. 3º.
As despesas para a execução da presente Lei especial correrão por conta da Lei 719/82 da dotação orçamentária vigente, do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 19 de julho de 1983.
Lei Ordinária nº 727/1983 -
19 de julho de 1983
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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