Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terra rural, da Fazenda Desembarque, neste Município, com área de 17 has.3.371 m2, de propriedade do Sr. Agenor Mendes Fontoura, situada dentro da seguinte confrontação: ao Norte, ao Sul, ao Nascente e ao Poente com área remanescente de Agenor Mendes Fontoura.
Art. 2º.
A Comissão nomeada pelo Decreto Executivo nº 599/81, de 27/10/81, avaliou a área em Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros), cujo laudo de avaliação passa a fazer parte integrante do processo de compra e venda.
Art. 3º.
O terreno a que se refere o artigo 1º, destina-se a construção de aeroporto na sede do Município.
Art. 4º.
É o Prefeito Municipal autorizado a assinar as respectivas escrituras da compra e venda e demais atos referentes a posse e uso do terreno.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas pela dotação orçamentária específica do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 29 de janeiro de 1982
Lei Ordinária nº 704/1982 -
29 de janeiro de 1982
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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