A despesa será realizada de acordo com os quadros analíticos constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as seguintes discriminações:
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEGISLATIVO
Câmara Municipal - Cr$ 3.195.000,00
EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito - Cr$ 6.095.800,00
Secretaria Municipal de Administração - Cr$ 12.226.000,00
Secretaria Municipal de Finanças - Cr$ 13.193.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Saúde - Cr$ 45.060.000,00
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas - Cr$ 102.802.000,00
TOTAL DA DESPESA.......................................... Cr$ 182.571.800,00
DESPESAS POR FUNÇÕES
Legislativo............................................................ Cr$ 3.193.000,00
Administração e Planejamento............................ Cr$ 28.308.000,00
Educação e Cultura ............................................. Cr$ 35.240.000,00
Habitação e Urbanismo ...................................... Cr$ 41.532.000,00
Saúde e Saneamento ............................................ Cr$ 9.820.000,00
Assistência e Previdência .................................... Cr$ 3.206.000,00
Transporte ........................................................... Cr$ 61.270.000,00
TOTAL DA DESPESA ................................................ Cr$ 182.571.800,00