O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
-
Art. 1°.
É concedido aos funcionários municipais
estatuários, inclusive os do Legislativo, os benefícios do 13º salário, a
partir do corrente ano.
-
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento do corrente exercício.
-
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de dezembro de 1979.
Lei Ordinária nº 664/1979 -
18 de dezembro de 1979
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em