É concedido aos funcionários municipais estatuários, inclusive os do Legislativo, os benefícios do 13º salário, a partir do corrente ano.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento do corrente exercício.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em