Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terreno urbano á mitra Diocesana de Coxim, representada por seu Bispo Dom Frai Clóvis Frainer, situado no Patrimônio da Pontinha do Cocho, neste Município, entre as Ruas Camapuã e Goiás, com três mil (3.000,00) metros quadrados, com as despesas atuariais por conta da Diocese.
Art. 2°.
O terreno a que se refere o artigo 1º, é destinado à construção da Igreja Católica do referido Patrimônio.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de dezembro de 1979.
Lei Ordinária nº 659/1979 -
18 de dezembro de 1979
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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