Fica a Prefeitura Municipal autorizado a assinar com o Departamento de Inspeção e Defesa Agro-Pecuária de Mato Grosso do Sul – IAGRO, termo de ajuste destinado à instalação e funcionamento de um Escritório em Camapuã, para execução de suas atividades.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de outubro de 1980.
Lei Ordinária nº 679/1980 -
10 de outubro de 1980
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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