É declarada e utilidade pública a “Associação de Criadores de Camapuã”, com sede e foro nesta cidade, com Estatuto registrado no Cartário do 1º Ofício da Comarca – Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob nº 737 – Registro nº 29, de 15/08/79.
§ 1°.
-
A entidade não tem caráter mercantil, e se destina a fomentar a expansão e melhoria das atividades agrícolas e industriais delas decorrentes, e é composta de ruralistas deste e de outros Municípios do Estado, e da Federação.
§ 2°.
-
São objetivos da Associação:
a) -
Promover anualmente pelo menos uma
exposição agropecuária;
b) -
Patrocinar cursos de desenvolvimento para o setor rural;
c) -
Desenvolver a solidariedade e a sociabilidade da classe rural entre si, e com os componentes de outras atividades sociais.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de outubro de 1979.
Lei Ordinária nº 656/1979 -
19 de outubro de 1979
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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