Fica ratificado o convênio celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Camapuã, assinado em vinte e três de abril de mil novecentos e oitenta (23/04/80), contido no anexo primeiro desta Lei.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em