Fica ratificado o convênio celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Camapuã, assinado em vinte e três de abril de mil novecentos e oitenta (23/04/80), contido no anexo primeiro desta Lei.
Art. 2º.
A alíquota do Imposto Territorial Urbano fixado pelo artigo 5° da Lei n° 126, de 12 de dezembro de 1975, fica acrescido em cada ano, cumulativa e progressivamente durante o período de cinco (5) anos consecutivos, em vinte e cinco por cento (25%).
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de junho de 1980.
Lei Ordinária nº 675/1980 -
16 de junho de 1980
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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