Fica o Presidente do Legislativo autorizado a filiar a Câmara Municipal – IBAM, sociedade civil reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 34.661, de 19/11/53, com sede na cidade do Rio de Janeiro, para a prestação dos seguintes serviços:
Fornecimento de modelos de atos legislativos;
Fornecimentos de textos de leis e de outros atos federais de interesse Municipal;
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em