Fica o Presidente do Legislativo autorizado a filiar a Câmara Municipal – IBAM, sociedade civil reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 34.661, de 19/11/53, com sede na cidade do Rio de Janeiro, para a prestação dos seguintes serviços:
a) -
Assistência
técnico-legislativo no campo de Direito Municipal;
b) -
Fornecimento de modelos
de atos legislativos;
c) -
Fornecimentos de textos de leis e de outros atos federais de interesse Municipal;
d) -
Participação em cursos e seminários promovidos pelo IBAM;
e) -
Distribuição de publicações periódicas pelo Instituto.
Art. 2°.
Para atender ao pagamento da contribuição de 1979 da Câmara, no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), é utilizada a seguinte dotação do Orçamento vigente:
-
10 – CÂMARA MUNICIPAL
3000 – Despesas Correntes
3200 – Transferências Correntes
3230 – Transferências a Instituições Privadas – Cr$ 1.000,00
Art. 3°.
Para os exercícios seguintes, a contribuição da Câmara constará do Orçamento Anual do Município, fixada de acordo com a tabela da contribuição adotada pelo IBAM.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de junho de 1979.
Lei Ordinária nº 650/1979 -
20 de junho de 1979
(a)Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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