É o Prefeito Municipal autorizado a doar á “Empresa de Enegia Elétrica de Mato Grosso do Sul – ENERSUL”, um terreno urbano situado no prolongamento da Rua Cuiabá, parte dos lotes nºs. 21 e 22-R, de propriedade do Município, com área de 2.548,00 (dois mil quinhentos e quarenta e oito) metros quadrados medindo 52,00 (cinquenta e dois) metros de frente para a Rua Cuiabá, por 49 (quarenta e nove) metros de fundo, sítuado dentro das seguintes confrontações, conforme planta e memorial descritivo aprovados: frente ao Sul, para a Rua Cuiabá; ao Nascente e ao Poente com área remanescente e ao Norte com propriedade de Oscar Dolor Bonfim.
Art. 2º. É o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura de doação e a praticar todos os demais atos referentes à transferência de posse do imóvel objeto desta Lei.
Art. 3º. Passam ao domínio da ENERSUL o prédio e demais instalações elétricas existentes no terreno, as máquinas estacionárias e os equipamentos que fazem parte do acervo do Serviço Municipal de Energia Elétrica, inclusive a sede distribuidora, assumindo a concessionária estadual a responsabilidade pela geração, distribuição e expansão da energia elétrica do Município e os respectivos controles técnico, financeiro e administrativo.
Art. 4º. As despesas atuariais decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta da dotação específica do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de fevereiro de 1980
Lei Ordinária nº 665/1980 -
26 de fevereiro de 1980
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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