Fica destinada exclusivamente para a construção de Praça Pública a área reservada correspondendo a parte da Quadra nº13 do Loteamento Urbano da Vila de Costa Rica, neste Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de julho de 1978.
Lei Ordinária nº 633/1978 -
14 de julho de 1978
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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