Fica isento do pagamento do Imposto Sobre Serviços, pelo prazo de 10 anos consecutivos, a contar da data de publicação desta Lei, a Companhia Brasileira de Armazenamento – CIBRAZEM.
Art. 2º.
A presente isenção será nula, assim declarada por Decreto Executivo, ainda dentro do prazo estipulado no Art. 1º, quando ocorrer um desses fatos: Mudança da razão social da empresa, dissolução, incorporação, arrendamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de maio de 1978.
Lei Ordinária nº 629/1978 -
15 de maio de 1978
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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